DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 1971

Autorizo o afastamento de servidores públicos para participação em certame de nível técnico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores, cujos estudos ou atividades no serviço público se vinculam à Administração de Hospitais, participarem da Terceira Convenção Brasileira de Hospitais, a realizar-se entre 25 e 30 de outubro de 1971, em Belo Horizonte.
Artigo 2.º - Para obtenção de vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.