DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 1971
Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos que participarem do X Concílio Geral da Igreja Metodista do Brasil, em fase final
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os servidores públicos que participarem da fase final do X Concílio Geral da Igreja Metodista do Brasil, a realizar-se no período de 30 de janeiro a 8 de fevereiro de 1971, no Rio de Janeiro, terão considerados de efetivo exercício os dias em que deixarem de comparecer ao serviço.
Artigo 2.° - Para obtenção prevista no artgo anterior, deverão os interessados solicitar préviamente os benefícios e comprovar o comparecimento ao conclave religioso, mediante atestado fomecido pela autoridade eclesiástica superiora do concílio.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.