DECRETO DE 27 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Casa Transitória André Luiz de Barretos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada em deferimento ao pedido objeto do expediente GE-1.295-71, a
doação à Casa Transitória André Luiz
de um veículo usado marca Volkswagem, môdelo Kombi, ano de
fabricação 1959, motor n.º B-5.169, certificado
750.387, PI 1.190, pertencente ao patrimônio da Coordenadoria de
Pesquisas Agropecuárias, Instituto Biológico, da
Secretaria da Agricultura e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 24
publicado em 25 de agôsto de 1971, no Diário Oficial, que
doou um veículo à Entidade acima referida.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL.
Rubens de Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aldar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.