DECRETO DE 27 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Casa Transitória André Luiz de Barretos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do expediente GE-1.295-71, a doação à Casa Transitória André Luiz de um veículo usado marca Volkswagem, môdelo Kombi, ano de fabricação 1959, motor n.º B-5.169, certificado 750.387, PI 1.190, pertencente ao patrimônio da Coordenadoria de Pesquisas Agropecuárias, Instituto Biológico, da Secretaria da Agricultura e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 24 publicado em 25 de agôsto de 1971, no Diário Oficial, que doou um veículo à Entidade acima referida.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL.
Rubens de Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aldar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.