DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre a declaração de utilidade publica de uma área de terra, situada no perímetro urbano do município de Silveiras, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica, destinada a construção da subestação de Silveiras

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição ao Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2 de 30 de outubro de 969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica. entidade autárquica estadual criada pela Lei n.º 1.350, de 12 de dezembro de 1951, reestruturada pelo Decreto n.º 52.636, de 3 de fevereiro de 1971, por via amigável ou judicial, a área de terra, abaixo decreta e caracterizada, com as benfeitorias e culturas que nela existirem, cuja propriedade e atribuída a Milton Ferreira Diniz, para ser destinada a construção da subestação abaixadora de Silveiras.
Artigo 2.º - A área, de que trata o artigo 1.º, está localizada no perímetro urbano do município de Silveiras e assim se descreve: começa no marco zero (M-0), que está situado a 1 (um) metro de distância da cerca do DER, lado direito, da estrada estadual no sentido de Silveiras para Cachoeira Paulista e a 98,00 m., do centro da ponte que divide a zona rural da urbana, com o rumo de 86º00' NW; a partir do marco zero (M-0), com o rumo 12S0V NE, e percorrendo a distância de 70,00 m encontra-se o marco (M-l); desse ponto, com o rumo 78º00' SE, e percorrendo a distância de 50,00 m, encontra-se o marco (M-2); continuando dêsse último ponto, com o rumo de 12º00' SW. e percorrendo a distância de 70,00 m, encontra-se o marco (M-3) situado a 0,20 m da cêrca do DER; finalmente, do marco (M-3), com o rumo de 78º00' NW, e percorrendo a distância de 50,00 m, encontra-se o marco (M-0), ponto inicial do levantamento topográfico A área descrita tem um total de 3.500 m² (três mil e quinhentos metros quadrados), confrontando em sua frente com a estrada estadual Silveiras-Cachoeira Paulista e pelos outros dois lados, bem como pelos fundos com o senhor Milton Ferreira Diniz.
Artigo 3.º - Fica declarada de urgência a desapropriação, de que trata o presente decreto, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 5.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicos
Publicado na Casa Civil aos 27 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.