DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 1971

Retifica o Decreto de 1.º, publicado a 2 de setembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica retificado o artigo 1.º, do decreto de 1.º, publicado a 2-9-71, que deu a denominação de Colégio Estadual «XI de Julho», de Andradina, para declarar que se trata do CE. de Andradina, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
José Alfredo Amaral Gurgel, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.