DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971
Cria Grupo de Trabalho
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
constituído Grupo de Trabalho para, no prazo de noventa (90)
dias contados de sua instalação, coordenar as
providências destinadas ao processamento e às medidas
jurídicas indispensáveis à
implantação e início das atividades da
Fundação do Remédio Popular (FURP):
Parágrafo único -
As atividades do Grupo abrangerão, também, o levantamento
do potencial dos laboratórios da Administração
centralizada e descentralizada
Artigo 2.º - O Grupo de
Trabalho será integrado pelos drs. Raphael Benigno Vieira,
Assessor Técnico de Gabinete do Secretário de Estado da
Saúde, Prof. Tharcilio Almeida Neubern de Toledo, da
Universidade de São Paulo, Tenente Coronel Farmacêutico
Enjolras Lins Peixoto, da Polícia Militar e Prof. José
Geraldo de Lima, economista.
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho fica autorizado a
solicitar o pessoal que fôr necessário ao desenvolvimento
de suas atividades, assim como deverá contar com a
colaboração de quaisquer órgãos da
administração pública estadual.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.