DECRETO DE 27 DE DEZEMBRO DE 1971

Cria Grupo de Trabalho

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica constituído Grupo de Trabalho para, no prazo de noventa (90) dias contados de sua instalação, coordenar as providências destinadas ao processamento e às medidas jurídicas indispensáveis à implantação e início das atividades da Fundação do Remédio Popular (FURP):

Parágrafo único - As atividades do Grupo abrangerão, também, o levantamento do potencial dos laboratórios da Administração centralizada e descentralizada

Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho será integrado pelos drs. Raphael Benigno Vieira, Assessor Técnico de Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, Prof. Tharcilio Almeida Neubern de Toledo, da Universidade de São Paulo, Tenente Coronel Farmacêutico Enjolras Lins Peixoto, da Polícia Militar e Prof. José Geraldo de Lima, economista.
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho fica autorizado a solicitar o pessoal que fôr necessário ao desenvolvimento de suas atividades, assim como deverá contar com a colaboração de quaisquer órgãos da administração pública estadual.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 27 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.