DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1971
Dispôe sôbre
afastamento de médicos, servidores públicos, para
comparecimento a encontro de nível científico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçôes legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para a
participação de médicos cirurgiôes,
servidores públicos, no XII Congreso Brasileiro de Cirurgia e no
XII Congresso Inter-Americano de Cirurgia, que serão realizados
de 11 a 16 de julho próximo futuro, ba Guanabara, será
êste periodo considerado como de efetivo para todos os efeitos
legais.
Artigo 2.º - Para a
fruição da vantagem insita no artigo anterior,
deverão os interessados atender às
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácios dos Bandeirantes, 28 de abril de 1971
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1971
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A