DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1971


 
Dispôe sôbre afastamento de médicos, servidores públicos, para comparecimento a encontro de nível científico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçôes legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Para a participação de médicos cirurgiôes, servidores públicos, no XII Congreso Brasileiro de Cirurgia e no XII Congresso Inter-Americano de Cirurgia, que serão realizados de 11 a 16 de julho próximo futuro, ba Guanabara, será êste periodo considerado como de efetivo para todos os efeitos legais.
Artigo 2.º - Para a fruição da vantagem insita no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácios dos Bandeirantes, 28 de abril de 1971
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1971
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A