DECRETO DE 28 DE MAIO DE 1971

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias a construção da Estrada Mogi Mirim - Mogi Guaçu

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra necessárias à construção da Estrada Mogi Mirim - Mogi Guaçu, trecho Variante, entre as estacas 0 e 41, conforme projeto aprovado na P.R, n.° 565-DR-1-70.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1971. 
LAUDO NATEL 
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes 
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1971. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.