DECRETO DE 28 DE MAIO DE 1971
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, áreas de terra
necessárias a construção da Estrada Mogi Mirim -
Mogi Guaçu
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, áreas de terra
necessárias à construção da Estrada Mogi
Mirim - Mogi Guaçu, trecho Variante, entre as estacas 0 e 41, conforme projeto aprovado na P.R, n.° 565-DR-1-70.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo
Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável
pelo S. N. A.