DECRETO DE 28 DE SETEMBRO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra localizadas no Município e Comarca de São Vicente, necessárias ao desenvolvunento das obras da «Rodovia dos Imigrantes», no trecho Baixada

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 4.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S|A. nos têrmos do Artigo 11, do Decreto-Lei n. 5, de 6 de março de 1969, por via amigável ou judicial, duas áreas de terra pertencentes a quem de direito, situadas no Município e Comarca de São Vicente e destinadas ao desenvolvimento das obras da «Rodovia dos Imigrantes», no trecho Baixada, sendo uma localizada no «Sítio Quitue». com ... 266.706,92 m² (duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e seis metros quadrados, e noventa e dois decimetros quadrados), e a outra localizada na «Cídade Nautica», com 181.348,60 m² (cento e oitenta e um mil, trezentos e quarenta e oito metros quadrados e sessenta decimetros quadrados), de acôrdo com as plantas e memorials descritivos que com êste baixa.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão por conta da verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S|A.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Fernando Pereira Barreto, Resp. p| Expte. da Secretaria dos
Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A,