DECRETO DE 28 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de mobiliário à CECAP- Caixa Estadual de Casas para o Povo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica autorizada, em vista do que consta do Processo SEP-1001/69, a doação à CECAP - Caixa Estadual de Casas Para o Povo, do mobiliário abaixo discriminado, pertencente ao patrimônio da Secretaria de Economia e Planejamento:
Quantidade - Discriminação:
6 (seis) Armários de madeira c/ porta de correr de vidro.
Patrimônio SEP: s/ n.º, s/ n.º, 351, 278, 320 e 345.
8 (oito) Cadeiras de madeira com braços.
Patrimônio SEP: s/ n.º, 77, 78, 82, 83, 164, 241 e 245.
1 (uma) Cadeira simples de madeira.
Patrimônio SEP: 113
7 (sete) Cadeiras de madeira - Giratória.
Patrimônio SEP: s/ n.º, s/ n.º, 171, 288, 300, 387 e 482.
2 (duas) Mesas pequenas p/ máquina de escrever.
Patrimônio SEP: 260 e 353.
9 (nove) Mesas p/ escriturário M-120
Patrimônio SEP: s/ n.º, s/ n.º, s/ n.º, s/ n.º, 177, 316, 387, 396 e 400.
2 (duas) Mesas de madeira p/ escriturário, c/basculante p/ máquina de escrever.
Patrimônio SEP: s/ n.º e 292.
3 (três) Mesas de madeira com 6 gavetas.
Patrimônio SEP: 15. 371 e 398.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.