DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1971
Da denominação a estabelecimento de ensino
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando que o Dr. HABIB CARLOS
KYRILLOS, em longa e brilhante carreira no serviço
público estadual, demonstrou, além de
extraordinária capacidade de trabalho, um profundo sentido de
responsabilidade e devotamento ao dever;
considerando especialmente sua atuação como Diretor do
Serviço de Saúde Escolar cargo que exerceu durante quinze
anos, com dedicação e eficiência, laborando no
aperfeiçoamento da assistência as crianças de
nossas escolas, sobretudo no setor da alimentação,
atendimento médico e educação sanitária;
considerando que a atribuição de seu nome a um
estabelecimento de ensino é justa homenagem do Estado ao seu servidor,
com a perenização de seu exemplo de integridade e de
trabalho em prol da coletividade
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Kyrillos" o GESC. do Bairro da Previdência na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.