DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 1971

Da denominação a estabelecimento de ensino

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 

considerando que o Dr. HABIB CARLOS KYRILLOS, em longa e brilhante carreira no serviço público estadual, demonstrou, além de extraordinária capacidade de trabalho, um profundo sentido de responsabilidade e devotamento ao dever;
considerando especialmente sua atuação como Diretor do Serviço de Saúde Escolar cargo que exerceu durante quinze anos, com dedicação e eficiência, laborando no aperfeiçoamento da assistência as crianças de nossas escolas, sobretudo no setor da alimentação, atendimento médico e educação sanitária;
considerando que a atribuição de seu nome a um estabelecimento de ensino é justa homenagem do Estado ao seu servidor, com a perenização de seu exemplo de integridade e de trabalho em prol da coletividade

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Kyrillos" o GESC. do Bairro da Previdência na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 29 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.