LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica atribuída ao Superintendente do Instituto Oscar Freire gratificação de representação correspondente a 150% (cento e cinquenta por cento) do valor da referência numérica "I" da escala de vencimentos de que trata o artigo 1.º da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, correspondente ao Grupo "I", do Decreto de 17 de novembro de 1969.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste Decreto, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Autarquia.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.