DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente do Fomento Estadual de Saneamento Básico, aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam suplementadas, na importância de Cr$  2.967.592,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e sete mil. quinhentos e noventa e dois cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O presente remanejamento na importância de Cr$ 2.967.592,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e dois cruzeiros), destina-se ao atendimento seguinte: a) Cr$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzeiros), à COMASP - Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - na forma de aumento de capital - a fim de permitir a continuação das obras do Sistema Cantareira e das estações elevatórias de Santa Inês e Guaraci e do Grande Anel Hidríco denominado SAM - Sistema Adutor Metropolitano; b) Cr$ 67.592,00 (sessenta e sete mil, quinhentos e noventa e dois cruzeiros), ao CETESB - Centro Tecnológico de Saneamento Básico, para a aquisição de equipamentos destinados aos laboratórios de Ensaio e Normalização.
Artigo 2.° - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.