DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre
alteração do orçamento vigente do Fomento Estadual
de Saneamento Básico, aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de
1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas, na importância de
Cr$ 2.967.592,00 (dois milhões, novecentos e sessenta e sete
mil. quinhentos e noventa e dois cruzeiros), as dotações
do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

O presente remanejamento na importância de Cr$ 2.967.592,00 (dois
milhões, novecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e noventa
e dois cruzeiros), destina-se ao atendimento seguinte:
a) Cr$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzeiros),
à COMASP - Companhia Metropolitana de Água de São
Paulo - na forma de aumento de capital - a fim de permitir a
continuação das obras do Sistema Cantareira e das
estações elevatórias de Santa Inês e Guaraci
e do Grande Anel Hidríco denominado SAM - Sistema Adutor
Metropolitano; b) Cr$ 67.592,00 (sessenta e sete mil, quinhentos e
noventa e dois cruzeiros), ao CETESB - Centro Tecnológico de
Saneamento Básico, para a aquisição de
equipamentos destinados aos laboratórios de Ensaio e
Normalização.
Artigo 2.° - Para atender as suplementações de
que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento,
a seguinte dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.