DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre a concessão de auxiíio financeiro a estabelecimento de ensino superior que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedida à Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília, o auxílio financeiro de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) destinados a atender as despesas com equipamentos e instalações da Faculdade de Medicina de Marília.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto no artigo anterior, correrá a conta do código 08.01.01 - Secretaria da Educação - Administração Superior da Secretária e da Sede - Gabinete do Secretário e Assessorias, Categoria de Programação: 60.62.00.00 - Categoria Econômica 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de novembro de 1971
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 30 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre a concessão de auxilio financeiro a estabelecimento de ensino superior que especifica

Retificação

Onde se lê: Artigo 2.º - A despesa com a execução
Categoria de Programação: 60.62.00.00
Leia-se: Artigo 2.º - A despesa com a execução
Categoria de Programação: 60.11.00.00