DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Cajobi
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.o 2
427|71 a doação à Prefeitura Municipal de Cajobi,
de um veículo usado da marca Foro, modelo Camioneta, ano de
fabricação 1.961, motor n.o A10AASB 20114 chassis, n.o A
10AASB 20.114, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Educação e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.o não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação. quando a donatária
poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretária da Educação
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.