DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Cajobi

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.o 2 427|71 a doação à Prefeitura Municipal de Cajobi, de um veículo usado da marca Foro, modelo Camioneta, ano de fabricação 1.961, motor n.o A10AASB 20114 chassis, n.o A 10AASB 20.114, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Educação e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.o não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação. quando a donatária poderá dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 30 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretária da Educação
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.