DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Sertãozinho, imóvel sem benfeitorias, situado naquêle
município necessário à construção do
2.º Ginásio Estadual
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de
Sertãozinho, um terreno sem benfeitorias, com a área de
7.814,52 m² (sete mil oitocentos e catorze metros quadrados e cinquenta
e dois decímetros quadrados), situado no distrito,
município e comarca de Sertãozinho, necessário a
construção do 2.º Ginásio Estadual, com as
medidas e confrontações constantes do memorial descritivo
e planta anexos ao processo n. 34.606, da Procuradoria Geral do Estado,
a saber: "Tem início no ponto "A", situado na confluência
das ruas Humberto Ortolon com Itamarati, onde seguindo pelo alinhamento
da referida rua Itamarati, na distância de 89,20 metros,
até o ponto "B" onde defletindo à direita, seguindo pelo
alinhamento da rua Taquari, na distância de 88,20 metros,
até o ponto "C , onde defletindo à direita, seguindo pelo
alinhamento da rua Itacolomi, na distância de 88,00 metros,
até o ponto "D". onde defletindo à direita, seguindo pelo
alinhamento da rua Humberto Ortolon, na distância de 88.20 metros
até o ponto "A", origem da presente descrição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1971,
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A,