DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sertãozinho, imóvel sem benfeitorias, situado naquêle município necessário à construção do 2.º Ginásio Estadual

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Sertãozinho, um terreno sem benfeitorias, com a área de 7.814,52 m² (sete mil oitocentos e catorze metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Sertãozinho, necessário a construção do 2.º Ginásio Estadual, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n. 34.606, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A", situado na confluência das ruas Humberto Ortolon com Itamarati, onde seguindo pelo alinhamento da referida rua Itamarati, na distância de 89,20 metros, até o ponto "B" onde defletindo à direita, seguindo pelo alinhamento da rua Taquari, na distância de 88,20 metros, até o ponto "C , onde defletindo à direita, seguindo pelo alinhamento da rua Itacolomi, na distância de 88,00 metros, até o ponto "D". onde defletindo à direita, seguindo pelo alinhamento da rua Humberto Ortolon, na distância de 88.20 metros até o ponto "A", origem da presente descrição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 31 de março de 1971,
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A,