DECRETO DE 31 DE AGÔSTO DE 1971

Altera o artigo 2.º do Decreto de 5-3-1971, que dispõe sôbre relotação de cargo, em nome de Décio Silva Barros

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2° do Decreto de 5 de março de 1971, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º - Até 31 de agôsto de 1971, a despesa correspondente ao cargo abrangido por êste Decreto continuará onerando a verba orçamentária consignada a repartição de origem do servidor, e a partir de 1.° de setembro de 1971, à conta do orçamento próprio do Departamento de Orientações Técnica, da Secretária da Promoção Social".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Romeu de Lucca - Secretário da Promoção Social
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 31 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.