LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 2.481.035,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e um mil e trinta e cinco cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:
A presente transposição, no valor de Cr$ 2.481.035,00 se faz necessária, tendo em vista adequação dos recursos que serão utilizados para atender aos pagamentos, até 31 de dezembro de 1971, dos Convênios celebrados com as Santas Casas do Interior e da Capital.
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento as seguintes dotações:
Dispõe sobre alteração do orçamento vigente, do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971