Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 02 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sobre alteração do orçamento vigente, do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de Cr$ 2.481.035,00 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e um mil e trinta e cinco cruzeiros), a dotação do orçamento vigente abaixo discriminada:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


A presente transposição, no valor de Cr$ 2.481.035,00 se faz necessária, tendo em vista adequação dos recursos que serão utilizados para atender aos pagamentos, até 31 de dezembro de 1971, dos Convênios celebrados com as Santas Casas do Interior e da Capital.

Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento as seguintes dotações:



DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sobre alteração do orçamento vigente, do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, aprovado pelo Decreto de 21 de janeiro de 1971

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