DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes o
imóvel localizado naquêle município destinado à
instalação da Unidade Sanitária Integrada local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do
Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura
Municipal de Presidente Bernardes o terreno sem benfeitorias, com a
área de 1.703,00 m² (um mil setecentos e três metros
quadrados) situado no distrito, município e comarca de
Presidente Bernardes, necessário à
Instalação da Unidade Sanitária Integrada daquêle
município com as medidas e confrontações
constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º
33.138-70, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «O terreno
vistoriado, situase na esquina da Rua Campos Salles com a Rua
Epitácio Pessoa. Os lados que não têm frente para rua,
acham-se, as suas divisas definidas por uma cêrca de tijolos.
Apresenta uma acentuada declividade de frente aos fundos. Localiza-se
na parte central da cidade, sendo dotado de diversos melhoramentos
públicos. As divisas e confrontações do terreno em
pauta são como segue:
«O terreno de forma irregular, tem início
no ponto (A), situado na esquina da Rua Epitácio Pessoa com a
Rua Campos Salles e daí segue pelo alinhamento desta numa
extensão de 43,00 m até o ponto (B); deflete a direita e
segue por uma linha reta confrontando com a propriedade de João
Rizzo numa extensão de 40,00 m até o ponto (C); deflete a
direita e segue em linha reta confrontando com a propriedade de Luiz
Pedro Navarro numa extensão de 45,10 m até o ponto (D)
situado no alinhamento da Rua Epitácio Pessoa; deflete a direita
e segue pelo alinhamento desta numa extensão de 38,50 m onde
atinge o ponto inicial. O imóvel assim descrito, encerra uma
superfície de 1.703,00 m² (um mil setecentos e três metros
quadrados).»
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, a 1.º de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.