DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes o imóvel localizado naquêle município destinado à instalação da Unidade Sanitária Integrada local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes o terreno sem benfeitorias, com a área de 1.703,00 m² (um mil setecentos e três metros quadrados) situado no distrito, município e comarca de Presidente Bernardes, necessário à Instalação da Unidade Sanitária Integrada daquêle município com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º 33.138-70, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «O terreno vistoriado, situase na esquina da Rua Campos Salles com a Rua Epitácio Pessoa. Os lados que não têm frente para rua, acham-se, as suas divisas definidas por uma cêrca de tijolos. Apresenta uma acentuada declividade de frente aos fundos. Localiza-se na parte central da cidade, sendo dotado de diversos melhoramentos públicos. As divisas e confrontações do terreno em pauta são como segue:
«O terreno de forma irregular, tem início no ponto (A), situado na esquina da Rua Epitácio Pessoa com a Rua Campos Salles e daí segue pelo alinhamento desta numa extensão de 43,00 m até o ponto (B); deflete a direita e segue por uma linha reta confrontando com a propriedade de João Rizzo numa extensão de 40,00 m até o ponto (C); deflete a direita e segue em linha reta confrontando com a propriedade de Luiz Pedro Navarro numa extensão de 45,10 m até o ponto (D) situado no alinhamento da Rua Epitácio Pessoa; deflete a direita e segue pelo alinhamento desta numa extensão de 38,50 m onde atinge o ponto inicial. O imóvel assim descrito, encerra uma superfície de 1.703,00 m² (um mil setecentos e três metros quadrados).»
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, a 1.º de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.