DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 1971
Dá denominação a estabelecimento de ensino
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreto:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Vila Charlote, em Presidente Prudente passa a denominar «Maria Luiza Formozinho Ribeiro».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 1.º de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação.
Publicado na Casa Civil aos 1.º de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.