DECRETO DE 2 DE JUNHO DE 1971

Autoriza o afastamento de servidores que participarem do "XXII Jogos Universitários Brasileiros", a serem realizados em Porto Alegre

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no "XXII Jogos Universitários Brasileiros", a serem realizados em Porto Alegre, no período de 14 a 28 de julho do corrente ano.
Artigo 2.º - Para a obtenção do benefício disposto no artigo anterior, deverão os interessados fazer prova da participação no evento, conforme determina o artigo 5.º do Decreto n.º 52.322, de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.