DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura da Estância de Socorro
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em
deferimento ao pedido objeto do expediente GG 2.003-71, a
doação à Prefeitura da Estância de Socorro,
de um veículo usado marca Willys, modelo Jeep, ano de
fabricação 1958, motor n. 4J- 187.700, PI 707,
pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e
declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da
Segurança Pública, por intermédio do Departamento
Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de
propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação
de que trata êste decreto ficará revogada se o
veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr
retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do
veículo é de um ano a partir da publicação
quando a donatária poderá dispôr dele, sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.