DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre alteração da
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, de que trata o Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, em parte, a
Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto
n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970.
Artigo 2.º - A alteração de que trata o
artigo anterior será observada de conformidade com a tabela
anexa a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.