DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alteração da Programação Orçamentária da Despesa do Estado, de que trata o Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica alterada, em parte, a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n.º 52.583, de 21 de dezembro de 1970.

Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior será observada de conformidade com a tabela anexa a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1971.

LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.