DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1971


Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nele contidas, necessários à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Entroncamento-Amoroso Costa


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, sociedade anônima, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, situadas no Município de Jardinópolis, Comarca de Batatais, necessárias à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Entroncamento e Amoroso Costa, assinalada na planta n.º 71-4-901, que com êste baixa devidamente rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Luiz Marincek e Jayme Marincek.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno, de formatos irregulares, com a extensão de 1.125,60 metros, segundo o eixo da locação, descrevem-se como segue: Faixa A - com a área total de 39.581,20 metros quadrados, inicia-se no córrego de divisa do km 309,889, que é irregular em relação ao eixo da locação terminando na cerca de divisa do km 311,014.60, que cruza obliquamente o eixo da locação. A faixa apresenta-se com as seguintes larguras: No córrego de divisa do km 309,889, perpendicularmente ao eixo, mede 59,20 metros, sendo 30,50 metros para o lado esquerdo e 28,70 metros para o lado direito; no km 309,900, 62,00 metros, sendo 32,00 metros para o lado esquerdo em 30,00 metros para o lado direito do eixo; no km 310,000, 46,00 metros sendo 24,00 metros para a esquerda e 22,00 metros para a direita do eixo; no km 310,100, 31,00 metros, sendo 15,00 metros para a esquerda e 16,00 metros para a direita do eixo; no km 310,200, 30,00 metros, sendo 15,00 metros para cada lado do eixo, seguindo com essa largura até o km 310,400; do km 310,500, 33,00 metros sendo 17,00 metros para a esquerda e 16,00 metros para a direita do eixo, seguindo com essa largura até o km 310,600; no km 310,700, 34,00 metros, sendo 17,00 metros para cada lado do eixo seguindo com essa largura até o km 310,800; no km 310,900, 36,00 metros, sendo 18,00 metros para cada lado do eixo; do km 310,900 pelo lado esquerdo a faixa de 18,00 metros, cresce linearmente, até atingir a largura de 18,70 metros no km 310,972, decrescendo dai linearmente até anular-se na cêrca de divisa do km 311,014,60 onde cruza o eixo da locação; do km 310,900 pelo lado direito a faixa de 18,00 metros, alarga-se até atingir 19,00 metros no km 311,00, seguindo com essa largura até o cruzamento da cêrca de divisa com o eixo da locação no km 311,014.60, decrescendo dai linearmente até anular-se no km 311,069. Faixa B - Com a área total de 84.460,00 metros quadrados, situada do lado esquerdo da Variante, com inicio nulo no limite da Faixa A e córrego de divisa que cruza o eixo da locação no km 309,889, cresce até atingir a largura maxima de 136 metros no km 310,580, que dista do eixo 17,00 metros, decrescendo dai linearmente, até anular-se no km 310,972 distando do eixo da locação 18,70 metros. Confrontam ditas faixas, através do córrego de divisa do km 309,889, com Wilson Lamonato; na divisa do km 311,014.60, confronta com Mário Lamonato; do lado direito da variante com os próprios Luiz Marincek e Jayme Marincek; do lado   esquerdo através a Faixa B, com Primo Briador e Mario Lamonato. As-duas faixas citadas perfazem uma área de 124.041,20 metros quadrados, e localizam-se do km 309,889 ao km 311,014.60.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 é declarada a urgência da desapropriação de que trata o presente decreto o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.