DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1971
Declara
de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nele
contidas, necessários à retificação da linha
férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
seção de Entroncamento-Amoroso Costa
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins
de desapropriação amigável ou judicial pela
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, sociedade anônima, as
faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, situadas no
Município de Jardinópolis, Comarca de Batatais,
necessárias à execução do nôvo
traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia,
entre Entroncamento e Amoroso Costa, assinalada na planta n.º
71-4-901, que com êste baixa devidamente rubricada e pertencente
ou que consta pertencer a Luiz Marincek e Jayme Marincek.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno, de formatos
irregulares, com a extensão de 1.125,60 metros, segundo o eixo
da locação, descrevem-se como segue: Faixa A - com a área total de 39.581,20 metros quadrados,
inicia-se no córrego de divisa do km 309,889, que é
irregular em relação ao eixo da locação
terminando na cerca de divisa do km 311,014.60, que cruza obliquamente
o eixo da locação. A faixa apresenta-se com as seguintes
larguras: No córrego de divisa do km 309,889, perpendicularmente
ao eixo, mede 59,20 metros, sendo 30,50 metros para o lado esquerdo e
28,70 metros para o lado direito; no km 309,900, 62,00 metros, sendo
32,00 metros para o lado esquerdo em 30,00 metros para o lado direito
do eixo; no km 310,000, 46,00 metros sendo 24,00 metros para a esquerda
e 22,00 metros para a direita do eixo; no km 310,100, 31,00 metros,
sendo 15,00 metros para a esquerda e 16,00 metros para a direita do
eixo; no km 310,200, 30,00 metros, sendo 15,00 metros para cada lado do
eixo, seguindo com essa largura até o km 310,400; do km 310,500,
33,00 metros sendo 17,00 metros para a esquerda e 16,00 metros para a
direita do eixo, seguindo com essa largura até o km 310,600; no km
310,700, 34,00 metros, sendo 17,00 metros para cada lado do eixo
seguindo com essa largura até o km 310,800; no km 310,900, 36,00
metros, sendo 18,00 metros para cada lado do eixo; do km 310,900 pelo
lado esquerdo a faixa de 18,00 metros, cresce linearmente, até
atingir a largura de 18,70 metros no km 310,972, decrescendo dai
linearmente até anular-se na cêrca de divisa do km
311,014,60 onde cruza o eixo da locação; do km 310,900
pelo lado direito a faixa de 18,00 metros, alarga-se até atingir 19,00
metros no km 311,00, seguindo com essa largura até o cruzamento
da cêrca de divisa com o eixo da locação no km
311,014.60, decrescendo dai linearmente até anular-se no km
311,069. Faixa B - Com a área total de 84.460,00 metros
quadrados, situada do lado esquerdo da Variante, com inicio nulo no
limite da Faixa A e córrego de divisa que cruza o eixo da
locação no km 309,889, cresce até atingir a
largura maxima de 136 metros no km 310,580, que dista do eixo 17,00
metros, decrescendo dai linearmente, até anular-se no km 310,972
distando do eixo da locação 18,70 metros. Confrontam
ditas faixas, através do córrego de divisa do km 309,889,
com Wilson Lamonato; na divisa do km 311,014.60, confronta com
Mário Lamonato; do lado direito da variante com os
próprios Luiz Marincek e Jayme Marincek; do lado esquerdo
através a Faixa B, com Primo Briador e Mario Lamonato. As-duas
faixas citadas perfazem uma área de 124.041,20 metros quadrados,
e localizam-se do km 309,889 ao km 311,014.60.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a
modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956
é declarada a urgência da desapropriação de
que trata o presente decreto o qual é expedido com fundamento nas
cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão
celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.