DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1971
Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em certame de nível científico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
médicos oftalmologistas, servidores públicos,
participarem do III Congresso Latino Americano de Estrabismo, a
realizar-se no período de 3 a 6 de novembro de 1971, em Mar del
Plata, Argentina.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.