DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1971

Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em certame de nível científico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos oftalmologistas, servidores públicos, participarem do III Congresso Latino Americano de Estrabismo, a realizar-se no período de 3 a 6 de novembro de 1971, em Mar del Plata, Argentina.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.