DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1971
Dispõe sôbre o afastamento de servidores públicos para comparecimento a encontro de natureza técnica
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos as efeitos legais, os dias em que os
técnicos em radiologia, servidores públicos, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de participação
no II Congresso Brasileiro e no I Congresso Paulista de
Técnicos em Radiologia, a se realizarem em São Paulo, no
período de 4 a 10 de julho de 1971.
Artigo 2.º - Para a obtenção da regalia
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n.o 52.322, de 18 de novembro de
1969: aquêles que residirem em São Paulo,
comprovarão outrossim a compatibilidade horária entre os
simpósios e o expediente de suas repartições.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 4 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.