DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1971

Dispõe sôbre o afastamento de servidores públicos para comparecimento a encontro de natureza técnica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos as efeitos legais, os dias em que os técnicos em radiologia, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação no II Congresso Brasileiro e no I Congresso Paulista de Técnicos em Radiologia, a se realizarem em São Paulo, no período de 4 a 10 de julho de 1971.
Artigo 2.º - Para a obtenção da regalia prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as preceituações do Decreto n.o 52.322, de 18 de novembro de 1969: aquêles que residirem em São Paulo, comprovarão outrossim a compatibilidade horária entre os simpósios e o expediente de suas repartições.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. 4 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.