DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1971
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.º 34.086, de 28 de novembro de 1958, que declarou de utilidade pública imóvel situado no distrito e município de Itirapina, comarca de Rio Claro
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
artigo 1.º do Decreto n.º 34.086, de 28 de novembro de 1958:
"Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, a "Gleba n.º 1", da Fazenda Santa Emilia, com 471,90
hectares ou 195 alqueires, situada na zona rural do distrito e
município de Itirapina, comarca de Rio Claro, necessária aos
trabalhos de pesquisa e reflorestamento afetos ao Serviço
FIorestal, da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a
Paschoal Minervino, com as medidas e confrontações
mencionadas na planta e memorial deseritivo constantes do processo
DJ-19.191-58 e Papéis n.º 31.010-64, n.º 4591-71 da
Secretaria da Agricultura, a saber: "O imóvel (Gleba n.º 1)
da Fazenda Santa ta Emília confronta ao norte com os sucessores
do Corfonel Serafim Leme Silva; ao sul com Francisco Cianelli e outros,
p| Ribeirão Tibiriça; à leste com Alma da Silva
Luccas, Serafina Garcia e Companhia Paulista de Estradas de Ferro e a
oeste com a Gleba n.º 2, pertencente os sócios Alfredo
Caviola, Braz Ortiz e suas mulheres. As divisas começam no marco
de concreto número cento e vinte, cravado à margem
direita do Ribeirão Tibiriça próximo a cerca
divisória com Ana da Silva Lucas, daí, descem pelo curso
da água do ribeirão Tibiria, 1.130 metros atravessam o
cano condutor de água da Prefeitura Municipal de Itirapina,
linha de transmissão da eletrificação da Companhia
Paulista, a estrada de ferro, bitola larga, da mesma Companhia, o
caminho novo e vão até o marco número 1, cravado
cinco metros abaixo da ponte que passa sôbre o ribeirão
Tibiriça, no caminho novo, aberto especialmente para
servidão de trânsito para esta gleba; daí com o
azimute de 347º, medem-se 244 metros atravessam o banhado e o
pomar e vão até o marco n.º 2, cravado na beira da
cerca do pomar; daí, defletem a esquerda e seguem por esta
cêrca 31 metros, até o marco n.º 3; daí,
defletem a direita com o azemute de 332º 30', na distância
de 26 metros até o marco n.º 4 próximo a cêrca
do jardim da fazenda; daí, a direita segue com azemute de
13º, vinte e cinco metros, até o marco n.º 5, no
centro do caminho existente entre os terreiros; daí defletindo a
direita seguem pelo eixo dêste, 120 metros até o marco
n.º 6, pouco além do paredão do terreiro superior;
daí, fazem ângulo a esquerda e seguem com o azimuti de
25º na distância de 830 metros e 40 centímetros
atravessam o cafezal e vão até o marco n.º 7, no
centro do valo; daí, a esquerda, seguem pelo valo a 1.060 metros
até o marco n.º 8, cravado a margem do ribeirão
Água Branca ou Limoeiro daí, sobem pelo curso da
água deste ribeirão 685 metros, passam pelo meio da lagoa
e vão até o marco n.º 9, cravado no centro lmha
transmissora da eletrificação da Cia. Paulista de Estrada
de Ferro onde existe uma pequena ponte, daí a esquerda, segue,
pela linha transmissora 1.400 metros, até o marco n.º 10,
no perímetro geral da fazenda onde existe uma cêrca de
arame; daí defletem à direita e seguem pelo perimetro
geral, com diversos rumos na distância de 1.355 metros até
o marco n.º 82 cravado próximo à cêrca que
margeia a estrada de ferro bitola larga da Companhia Paulista, dai
seguem por esta com diversos rumos na distância de 2.992 metros
até o marco n.º 101; daí, defletem a esquerda,
atravessam a estrada de ferro, bitola larga, na extensão de
vinte e cinco metros e vão até o marco n.º
102, próximo a outra cêrca, daí, seguem por esta
585 metros até o marco 109 atravessando-se o córrego
Fundo e os condutores de água da Municipalidade de Itirapina,
daí, defletem a direita seguem finalmente pela cêrca
existente, 950 metros até o marco número 120 onde tiveram
comêço".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Rubens de Araújo Dias - Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.