DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1971

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.º 34.086, de 28 de novembro de 1958, que declarou de utilidade pública imóvel situado no distrito e município de Itirapina, comarca de Rio Claro

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto n.º 34.086, de 28 de novembro de 1958: 
"Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a "Gleba n.º 1", da Fazenda Santa Emilia, com 471,90 hectares ou 195 alqueires, situada na zona rural do distrito e município de Itirapina, comarca de Rio Claro, necessária aos trabalhos de pesquisa e reflorestamento afetos ao Serviço FIorestal, da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a Paschoal Minervino, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial deseritivo constantes do processo DJ-19.191-58 e Papéis n.º 31.010-64, n.º 4591-71 da Secretaria da Agricultura, a saber: "O imóvel (Gleba n.º 1) da Fazenda Santa ta Emília confronta ao norte com os sucessores do Corfonel Serafim Leme Silva; ao sul com Francisco Cianelli e outros, p| Ribeirão Tibiriça; à leste com Alma da Silva Luccas, Serafina Garcia e Companhia Paulista de Estradas de Ferro e a oeste com a Gleba n.º 2, pertencente os sócios Alfredo Caviola, Braz Ortiz e suas mulheres. As divisas começam no marco de concreto número cento e vinte, cravado à margem direita do Ribeirão Tibiriça próximo a cerca divisória com Ana da Silva Lucas, daí, descem pelo curso da água do ribeirão Tibiria, 1.130 metros atravessam o cano condutor de água da Prefeitura Municipal de Itirapina, linha de transmissão da eletrificação da Companhia Paulista, a estrada de ferro, bitola larga, da mesma Companhia, o caminho novo e vão até o marco número 1, cravado cinco metros abaixo da ponte que passa sôbre o ribeirão Tibiriça, no caminho novo, aberto especialmente para servidão de trânsito para esta gleba; daí com o azimute de 347º, medem-se 244 metros atravessam o banhado e o pomar e vão até o marco n.º 2, cravado na beira da cerca do pomar; daí, defletem a esquerda e seguem por esta cêrca 31 metros, até o marco n.º 3; daí, defletem a direita com o azemute de 332º 30', na distância de 26 metros até o marco n.º 4 próximo a cêrca do jardim da fazenda; daí, a direita segue com azemute de 13º, vinte e cinco metros, até o marco n.º 5, no centro do caminho existente entre os terreiros; daí defletindo a direita seguem pelo eixo dêste, 120 metros até o marco n.º 6, pouco além do paredão do terreiro superior; daí, fazem ângulo a esquerda e seguem com o azimuti de 25º na distância de 830 metros e 40 centímetros atravessam o cafezal e vão até o marco n.º 7, no centro do valo; daí, a esquerda, seguem pelo valo a 1.060 metros até o marco n.º 8, cravado a margem do ribeirão Água Branca ou Limoeiro daí, sobem pelo curso da água deste ribeirão 685 metros, passam pelo meio da lagoa e vão até o marco n.º 9, cravado no centro lmha transmissora da eletrificação da Cia. Paulista de Estrada de Ferro onde existe uma pequena ponte, daí a esquerda, segue, pela linha transmissora 1.400 metros, até o marco n.º 10, no perímetro geral da fazenda onde existe uma cêrca de arame; daí defletem à direita e seguem pelo perimetro geral, com diversos rumos na distância de 1.355 metros até o marco n.º 82 cravado próximo à cêrca que margeia a estrada de ferro bitola larga da Companhia Paulista, dai seguem por esta com diversos rumos na distância de 2.992 metros até o marco n.º 101; daí, defletem a esquerda, atravessam a estrada de ferro, bitola larga, na extensão de vinte   e cinco metros e vão até o marco n.º 102, próximo a outra cêrca, daí, seguem por esta 585 metros até o marco 109 atravessando-se o córrego Fundo e os condutores de água da Municipalidade de Itirapina, daí, defletem a direita seguem finalmente pela cêrca existente, 950 metros até o marco número 120 onde tiveram comêço".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Rubens de Araújo Dias - Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.