DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do Artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um credito de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu orgamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O presente crédito, aberto nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, no valor de Cr$ 600.000.00 (seiscentos mil cruzeiros), destinase à compra de um terreno para a construção do Laboratório de Contrôle da Poluição do Ar.
No convênio firmado entre a «S.U.S.A.M.» e a United Nations Development Programs e Organização das Nações Unidas, cuja finalidade é o contrôle da poluição do ar, consta uma clásula que estipula a existência de uma área minima necessária as instalações de um laboratório especializado para pesquisas.
Cumpre salientar-se que o problema da poluição do ar já é um dos mais graves, ocasionando perturbações na saúde da população e, estando êsse problema afeto à S.U.S.A.M., procura ela equipar-se para poder dar cobertura a um numero cada vez maior de habitantes.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor da data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.