DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Administração Geral do Estado, um
credito de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), suplementar a
dotação do seu orgamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

O presente crédito, aberto nos
têrmos do artigo 7.º da
Lei de 10 de dezembro de 1970, no valor de Cr$ 600.000.00 (seiscentos
mil cruzeiros), destinase à compra de um terreno para a
construção do Laboratório de Contrôle da
Poluição do Ar.
No convênio firmado entre a «S.U.S.A.M.» e a United
Nations Development Programs e Organização das
Nações Unidas, cuja finalidade é o contrôle
da poluição do ar, consta uma clásula que estipula
a existência de uma área minima necessária as
instalações de um laboratório especializado para
pesquisas.
Cumpre salientar-se que o problema da poluição do ar
já é um dos mais graves, ocasionando
perturbações na saúde da população
e, estando êsse problema afeto à S.U.S.A.M., procura ela
equipar-se para poder dar cobertura a um numero cada vez maior de
habitantes.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes do produto de
operações de crédito, que a Secretaria da
Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa estabelecida no Anexo I, de que
trata o Artigo 5.º do Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970,
na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Êste decreto
entrará em vigor da data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.