LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e
Considerando que deve o Estado de São Paulo
cooperar, por todos os meios ao seu alcance, para o efetivo
desenvolvimento do Projeto Rondon;
Considerando o que referido empreendimento representa para a juventude brasileira;
Decreta:
Artigo 1.º - Os servidores públicos que participarem
como universitários, técnicos ou professores, das
diferentes operações do Projeto Rondon, ficam dispensados
do ponto, sem prejuÍzo de seus vencimentos, direitos e vantagens pelo
prazo de duração da operação.
Artigo 2.º - Para fins do disposto neste decreto, os
servidores deverão apresentar comprovante oficial de sua
participação naquêle empreendimento fornecido pela
Coordenação do Projeto Rondon.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogado o decreto de 9 de
dezembro de 1970, que dispõe sôbre o abono de a faltas a
servidores que participarem da Operação Rondon.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 5 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre a dispensa de ponto de servidores que participarem do Projeto Rondon
Retificação
Onde se lê: Artigo 2.º - Para fins do disposto ....................................
................fornecido pela Coordenação
do Projeto
Rondon.
Leia-se: Artigo 2.º - Para fins do disposto...........................................
................fornecido pela Coordenação Estadual do Projeto Rondon.