DECRETO DE 5 DE OUTUBRO DE 1971
Dispôe sôbre aproveitamento de servidores nomeados, para cargos de Motorista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O servidor já nomeado para cargo de
Motorista, em virtude de habilitação no concurso público
realizado pelo Departamento de Administração de Pessoal
do Estado (DAPE) e homologado em 12 de dezembro de 1970. poderá
optar pela permanência na Secretaria onde a época da
nomeação, vinha exercendo idênticas
funções.
Artigo 2.º - Para efeito do artigo anterior deverá o
servidor apresentar requerimento ao titular da Pasta a que fôr
subordinado, indicando a Secretaria onde esteve em exercício devendo o
processo ter andamento preferencial.
Artigo 3.º - Havendo interesse da Secretaria pela qual o
servidor optou, esta, de comum acôrdo com a Pasta que pertence o
interessado, providenciará o decreto de relotação
de cargo para o seu respectivo Quadro, devendo, pelo mesmo ato, ser
relotado cargo de igual denominação provido ou vago, para
a Secretaria onde o servidor tomou posse.
Artigo 4.º - O aproveitamento do servidor nas
condições do artigo 1.º, será efetivado por
decreto de relotação individua. ou coletivo.
Artigo 5.º - As disposições do artigo 1.º
sómente serão aplicáveis aos que tomarem posse no
cargo para o qual foram nomeados.
Parágrafo único -
Quando a relotação se der dentro do prazo estabelecido no
artigo 60 § 1.º da Lei n. 10.261 de 28 de outubro de
1968,
poderá o servidor entrar em exercício na Secretaria para onde o cargo foi relotado.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 5 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque. Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil aos 5 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela S.N.A.