DECRETO DE 5 DE OUTUBRO DE 1971

Dispôe sôbre aproveitamento de servidores nomeados, para cargos de Motorista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O servidor já nomeado para cargo de Motorista, em virtude de habilitação no concurso público realizado pelo Departamento de Administração de Pessoal do Estado (DAPE) e homologado em 12 de dezembro de 1970. poderá optar pela permanência na Secretaria onde a época da nomeação, vinha exercendo idênticas funções.
Artigo 2.º - Para efeito do artigo anterior deverá o servidor apresentar requerimento ao titular da Pasta a que fôr subordinado, indicando a Secretaria onde esteve em exercício devendo o processo ter andamento preferencial.
Artigo 3.º - Havendo interesse da Secretaria pela qual o servidor optou, esta, de comum acôrdo com a Pasta que pertence o interessado, providenciará o decreto de relotação de cargo para o seu respectivo Quadro, devendo, pelo mesmo ato, ser relotado cargo de igual denominação provido ou vago, para a Secretaria onde o servidor tomou posse.
Artigo 4.º - O aproveitamento do servidor nas condições do artigo 1.º, será efetivado por decreto de relotação individua. ou coletivo.
Artigo 5.º - As disposições do artigo 1.º sómente serão aplicáveis aos que tomarem posse no cargo para o qual foram nomeados.

Parágrafo único - Quando a relotação se der dentro do prazo estabelecido no artigo 60 § 1.º da Lei n. 10.261 de 28 de outubro de 1968, 
poderá o servidor entrar em exercício na Secretaria para onde o cargo foi relotado. 

Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 5 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque. Secretário do Trabalho e Administração 
Publicado na Casa Civil aos 5 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela S.N.A.