DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura municipal de Pitangueiras
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG 2.432-71, a doação a Prefeitura
Municipal de Pitangueiras, de um veículo usado de marca
Volkswagen modelo Sedan, ano de fabricação 1961, motor
n.o B-36.224, chassis 025.603, PI 3.601, pertencente ao
patrimônio da Casa Civil, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo o
não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dp veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispôr dêle sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do. Banaeirantes, 5 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.