DECRETO DE 5 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura municipal de Pitangueiras

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 2.432-71, a doação a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, de um veículo usado de marca Volkswagen modelo Sedan, ano de fabricação 1961, motor n.o B-36.224, chassis 025.603, PI 3.601, pertencente ao patrimônio da Casa Civil, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo o não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dp veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispôr dêle sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do. Banaeirantes, 5 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.