DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1971

Oficializa a participação da Secretaria do Interior no XV Congresso Estadual de Municípios

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que a assistência, prestada pelo Estado aos Municípios vem abrangendo tôdas as áreas de atividades;
Considerando que os congressos municipalistas oferecem oportunidade para amplos debates de questões relevantes;
Considerando que as informações neles encontram um dos melhores meios de divulgação;
Considerando, ainda, que a Secretaria do Interior é o órgão do Govêrno do Estado mais indicado para participar de reuniões que dizem respeito aos municípios,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica oficializada a participação da Secretaria do Interior no XV Congresso Estadual de Municípios. patrocinado pela Associação Paulista de Municípios, a realizar-se na Estância Balneária do Guarujá, entre os dias 9 e 14 de maio de 1971.
Artigo 2.º - A Secretaria do Interior, através de seu Gabinete, de seus órgãos técnicos e administrativos, colaborará com a Associação Paulista de Municípios na execução do certame.
Artigo 3.º - O Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal e a Procuradoria do Interior, órgão da Procuradoria Geral do Estado junto a Secretaria do Interior destacarão os observadores necessários que acompanharão o desenvolvimento do certame.
Artigo 4.º - Ficam as unidades de despesa da Secretaria do Interior autorizadas a despender dentro dos recursos orçamentários próprios e sem prejuizo dos demais programas previstos, material e dotações para os fins de que tratam os artigos 2.º e 3.º.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.