DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1971
Dispõe
sôbre doação de veículos usados à
Santa Casa de Misericórdia de Cananéia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente S.I.P.
640/71, a doação à Santa Casa de
Misericórdia de Cananéia dos seguintes veículos:
um veículo usado marca Volkswagen modélo Kombi, ano de
fabricação 1959, motor B-6.299 certificado 750 745, um
veículo usado marca Volkswagen, modêlo Sedan, ano de
fabricação 1971 motor B-59.564, certificado n. 542.74,
ambos pertencentes ao patrimônio da Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura
e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os
certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A
doação de que trata êste decreto ficará
revogado se os veículos a que se refere o artigo 1.º
não forem retirados dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso dos veículos é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispor dêles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1971
LAUDO NATEL
Rubens de Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, aos 6 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.