DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículos usados à Santa Casa de Misericórdia de Cananéia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente S.I.P. 640/71, a doação à Santa Casa de Misericórdia de Cananéia dos seguintes veículos: um veículo usado marca Volkswagen modélo Kombi, ano de fabricação 1959, motor B-6.299 certificado 750 745, um veículo usado marca Volkswagen, modêlo Sedan, ano de fabricação 1971 motor B-59.564, certificado n. 542.74, ambos pertencentes ao patrimônio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria da Agricultura e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogado se os veículos a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de sessenta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dêles, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1971
LAUDO NATEL
Rubens de Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicada na Casa Civil, aos 6 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.