DECRETO DE 6 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com o Decreto n. 52.600 de 31 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação d erecursos no total de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) à unidade abaixo discriminada,  nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n. 52.600, de 31 de dezembro de 1970.

  
Artigo 2.º - As despesas relativas à programação liberada pelo artigo anterior deverão onerar a seguinte dotação do Orçamento Programa Anual vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejemento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.