DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1971

Oficializa a participação da Secretaria do Interior, através do Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, no XX Congresso Mundial da I.U.L.A. e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que é dever constitucional do Estado, prestar assistência técnica aos Municípios;
Considerando que a assistência técnica aos Municípios depende de pesquisas, estudo e ensino dos modernos métodos de administração pública;
Considerando que a constante atualização dos conhecimentos e das técnicas de atividade do Estado nesse Setor exige permanente intercâmbio de informações e experiências entre os órgãos nacionais e internacionais, especializados na prestação de assistência técnica aos Municípios;
Considerando ainda que, em vista disso, foi instituido o Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, junto à Secretaria do Interior a quem compete promover e participar de cursos, certames, reuniões e congressos, visando a difusão aperfeiçoamento e intercâmbio do conhecimento e experiência em assuntos municipais;
Considerando, finalmente, que é bastante conveniente a projeção dêsse órgão técnico no cenário internacional, a fim de submeter à precosa critica das autoridades mundiais sôbre o assunto os métodos de prestação de assistência técnica aos Municípios, levados a efeito pelo Govêrno do Estado de São Paulo;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializada a participação da Secretaria do Interior, através do Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, no XX Congresso Mundial de IULA - Internarional Union of Local Authorities, a se realizar de 18 a 23 de julho em Toronto, Canadá.
Artigo 2.º - O CEPAM, por meio de sua equipe de técnicos, elaborará documento a ser apresentado ao conclave, com o proposto de levar ao conhecimento dos demais países a orientação do Govêrno do Estado de São Paulo, no tocante à prestação de assistência técnica aos Municípios.
Artigo 3.º - As Secretarias de Estado e demais órgãos da administração centralizada e descentralizada do Estado, fornecerão à Secretaria do Interior mediante solicitação, os dados organogramas, programações, material publicitário e a assistência que fôr necessária à preparação do documento referido no artigo anterior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Hugo Lacorte Vitale - Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.