Oficializa a
participação da Secretaria do Interior, através do
Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal
- CEPAM, no XX Congresso Mundial da I.U.L.A. e dá outras
providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que é dever constitucional do Estado, prestar assistência técnica aos Municípios;
Considerando que a assistência
técnica aos Municípios depende de pesquisas, estudo e
ensino dos modernos métodos de administração
pública;
Considerando que a constante
atualização dos conhecimentos e das técnicas de
atividade do Estado nesse Setor exige permanente intercâmbio de
informações e experiências entre os
órgãos nacionais e internacionais, especializados na
prestação de assistência técnica aos
Municípios;
Considerando ainda que, em vista
disso, foi instituido o Centro de Estudos e Pesquisas de
Administração Municipal - CEPAM, junto à
Secretaria do Interior a quem compete promover e participar de cursos,
certames, reuniões e congressos, visando a difusão
aperfeiçoamento e intercâmbio do conhecimento e
experiência em assuntos municipais;
Considerando, finalmente, que
é bastante conveniente a projeção dêsse
órgão técnico no cenário internacional, a
fim de submeter à precosa critica das autoridades mundiais
sôbre o assunto os métodos de prestação de
assistência técnica aos Municípios, levados a
efeito pelo Govêrno do Estado de São Paulo;
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica oficializada a participação da Secretaria do
Interior, através do Centro de Estudos e Pesquisas de
Administração Municipal - CEPAM, no XX Congresso Mundial
de IULA - Internarional Union of Local Authorities, a se realizar de 18
a 23 de julho em Toronto, Canadá.
Artigo 2.º
- O CEPAM, por meio de sua equipe de técnicos, elaborará
documento a ser apresentado ao conclave, com o proposto de levar ao
conhecimento dos demais países a orientação do
Govêrno do Estado de São Paulo, no tocante à
prestação de assistência técnica aos
Municípios.
Artigo 3.º - As
Secretarias de Estado e demais órgãos da
administração centralizada e descentralizada do Estado,
fornecerão à Secretaria do Interior mediante
solicitação, os dados organogramas,
programações, material publicitário e a
assistência que fôr necessária à
preparação do documento referido no artigo anterior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Hugo Lacorte Vitale - Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.