DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jundiaí, o imóvel localizado em Cidade Luíza, município de Jundiaí, destinado à construção de Grupo Escolar de Vila Hortulândia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Jundiaí o terreno, sem benfeitorias, com a área de 5.048,00m² (cinco mil e quarenta e oito metros quadrados) situado em Cidade Luíza, município e comarca de Jundiaí, destinado a construção do Grupo Escolar de Vila Hortulândia, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo n. 27.174-65, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Partindo do ponto "A" fincado junto ao alinhamento da Avenida Um onde acorn panha a linha demarcatória numa distância de 66.00 metros até alcançar o ponto "B", onde entra em curva acompanhando o alinhamento da Rua UM com um raio de 9,00 metros por um desenvolvimento de 4,00 metros até atingir o ponto "C"; deste ponto acompanha o alinhamento da Rua Um, numa distância de 82,5 metros, onde vai atingir o ponto "d2"; daí entra em curva com um raio de 9,00 metros, por um desenvolvimento de 17,89 metros para chegar ao ponto "E"; onde deflete a direita e vai pelo alinhamento da Rua Quatro numa distância de 59,5 metros para alcançar o ponto "F"; dai segue por um arco de curva com raio de 9,00 metros por um desenvolvimento de 14,14 metros para chegar ao ponto "G" deste ponto entra em reta, acompanhando o alinhamento da Avenida Um, numa distancia de 15,00 metros até alcangar o ponto "H"; onde segue por uma curva ainda acompanhando o alinhamento da Avenida Um, numa distância de 28,50 metros até chegar ao ponto de partida. Perfaz a área a ser doada um total de 5.048,00 m². (cinco mil e quarenta e oito metros quadrados)."
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.