DECRETO DE 8 DE JUNHO DE 1971
Constitui Grupo de Trabalho na Secretaria de Estado da Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica constituído Grupo de Trabalho incumbido
de elaborar, dentro do prazo de 30 dias, instrumento de convênio
a ser celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a
Prefeitura Municipal de São Paulo, visando demilitar as
atribuições de execução da
fiscalização dos locais e das condições de
venda de generos alimenticios diretamente ao consumidor, de
competência dos Govêrnos Estadual e Municipal, integrado
pelos srs.:
Eng. Ubiratan Lemos dos Reis - Diretor do Departamento de
Saneamento, da CSC, da Secretaria de Estado da Saúde.
Eng.
Maurillo Sampaio Botelho Filho - Diretor do Serviço de
Saneamento do Departamento Regional de Saúde da Grande
São Paulo - DRS-1, da CSC, da Secretaria da Saúde. Dr.
Serafim de Camargo Duarte - Procurador do Estado, lotado na
Procuradoria Geral do Estado e em exercício na Consultoria
Jurídica, da Secretaria de Estado da Saúde.
Dr. Waldemar Moraes Barros - Diretor do Departamento de Controle
Sanitário da Secretaria do Abastecimento, da Prefeitura
Municipal de São Paulo.
Dr. Aristides Pinheiro Júnior, Médico Veterinário
da Secretaria do Abastecimento, da Prefeitura Municipal de São
Paulo
Dr. Nelson da Cruz Fagundes - Assistente Técnico da Secretaria
do Abastecimento, da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N A.