DECRETO DE 8 DE JUNHO DE 1971

Constitui Grupo de Trabalho na Secretaria de Estado da Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta;
Artigo 1.º - Fica constituído Grupo de Trabalho incumbido de elaborar, dentro do prazo de 30 dias, instrumento de convênio a ser celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura Municipal de São Paulo, visando demilitar as atribuições de execução da fiscalização dos locais e das condições de venda de generos alimenticios diretamente ao consumidor, de competência dos Govêrnos Estadual e Municipal, integrado pelos srs.: 
Eng. Ubiratan Lemos dos Reis - Diretor do Departamento de Saneamento, da CSC, da Secretaria de Estado da Saúde. 
Eng. Maurillo Sampaio Botelho Filho - Diretor do Serviço de Saneamento do Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS-1, da CSC, da Secretaria da Saúde. Dr. Serafim de Camargo Duarte - Procurador do Estado, lotado na Procuradoria Geral do Estado e em exercício na Consultoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Saúde.
Dr. Waldemar Moraes Barros - Diretor do Departamento de Controle Sanitário da Secretaria do Abastecimento, da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Dr. Aristides Pinheiro Júnior, Médico Veterinário da Secretaria do Abastecimento, da Prefeitura Municipal de São Paulo
Dr. Nelson da Cruz Fagundes - Assistente Técnico da Secretaria do Abastecimento, da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Mario Machado Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N A.