DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 1971

Retifica o artigo 1.º, do Decreto de 1.º, publicado a 2-9-71

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica retificado o artigo 1.º, do decreto de 1.º, publicado a 2-9-71, que deu a denominação de «Maria Luiza Formozinho Ribeiro», ao Grupo Escolar de Vila Charlote, em Presidente Prudente, para declarar que a denominação exata do referido estabelecimento e: «Professora Maria Luiza Formozinho Ribeiro», e não como constou.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.