DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n. 2.980-71, a doação a Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Sedan, ano de fabricação 1957 motor n. 1.682.684 chassis 1.401.727, PI 439, pertencente ao patrimônio da Segurança Pública, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo l.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando o donatário poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - fiste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Sérvulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.