Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 1971

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 


Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito de Cr$ 125.532 646,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e seis cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.

 

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

 

 

 


RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMACÃO

 

A suplementação de Cr$ 125.532.646,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta e dois mil e seiscentos e quarenta e seis cruzeiros) visa atender:


a) aquisições de materiais destinados ao desenvolvimento dos pragramas vinculados a categoria de programação 00.00 - Conjunto de atividades centrais comuns e.


b) ampliação de rêde rodoviária estadual, reconstrução e melhoramento da rede existente pagamento de diarias, bem como a aquisição de material de consumo, fardamento e equipamento de uso da Policia Rodoviária, afetos a catoria de programação 01.00 - Planejamento, Desenvolvimento e Policiamento de rodovias.


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes cursos:


a) Cr$ 82.582.646,00 - provenientes do excesso de arrecadação no corrente exercício do referido Departamento. nos têrmos do artigo 43, § 1.º. item II, Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964.


b) Cr$ 42 950.000,00 - provenientes das reduções, no seu orçamento vigente, das seguintes dotações:

 

 

Artigo 3.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro le 1971.


LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 9 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

 


DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem

 

Retificação
No Artigo. 1.°
Parágrafo único -