LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito de Cr$ 125.532 646,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta e dois mil, seiscentos e quarenta e seis cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:


A suplementação de Cr$ 125.532.646,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta e dois mil e seiscentos e quarenta e seis cruzeiros) visa atender:
a) aquisições de materiais destinados ao desenvolvimento dos pragramas vinculados a categoria de programação 00.00 - Conjunto de atividades centrais comuns e.
b) ampliação de rêde rodoviária estadual, reconstrução e melhoramento da rede existente pagamento de diarias, bem como a aquisição de material de consumo, fardamento e equipamento de uso da Policia Rodoviária, afetos a catoria de programação 01.00 - Planejamento, Desenvolvimento e Policiamento de rodovias.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes cursos:
a) Cr$ 82.582.646,00 - provenientes do excesso de arrecadação no corrente exercício do referido Departamento. nos têrmos do artigo 43, § 1.º. item II, Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1964.
b) Cr$ 42 950.000,00 - provenientes das reduções, no seu orçamento vigente, das seguintes dotações:


Artigo 3.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro le 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 9 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
Retificação
No Artigo. 1.°
Parágrafo único -
