DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1971
Autoriza o afastamento de
servidores públicos, para frêquencia de curso promovido
pela Associação dos Diplomados na Escola Superior de
Guerra
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores políticos que prestam serviços. em
período noturno, deixaram de comparecer a
repartição, por terem frequentado o Curso, promovido em
Santos, pela Associação dos Diplomados na Escola superior
de Guerra, entre 20 de agôsto e 2 de setembro de 1971.
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar a
frequencia as aulas, mediante atestado fornecido pelo Secretário
da Coordenadoria do referido Curso.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.