DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1971

Autoriza o afastamento de servidores públicos, para frêquencia de curso promovido pela Associação dos Diplomados na Escola Superior de Guerra

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores políticos que prestam serviços. em período noturno, deixaram de comparecer a repartição, por terem frequentado o Curso, promovido em Santos, pela Associação dos Diplomados na Escola superior de Guerra, entre 20 de agôsto e 2 de setembro de 1971.
Artigo 2.º - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar a frequencia as aulas, mediante atestado fornecido pelo Secretário da Coordenadoria do referido Curso.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.