DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1971
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra necessárias às obras de
Melhoramentos, Restauração e Recapeamento do Ramal de
Gurarema-Rodovia Presidente Dutra
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, enos têrmos do artigo 34,.
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.2, de 30 de
outubro de 1959, combinando com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam declarada de utilidade pública a fim de serem
desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, áreas de terra necessária
às obras de Melhoramentos, Restauração e
Recapeamento do Rama Guararema - Rodovia Presidente Dutra, entre as
estacas 60 e 100, da Variante n.1 e entre as estacas 440 e 460 da
Variante n.2, conforme projeto aprovado as fls. 12 da P.R. 053-1970 em
23-10-1970.
Artigo 2.º
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias do Departamento de
Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.