DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1971
Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas, necessários retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Entroncamento - Amoroso Costa
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreto
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de desapropriação amigável ou judicial,
pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, sociedade anônima,
as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nelas contidas, situados
no Município de Orlândia, necessárias à
execução do nôvo traçado fer roviário
da linha Tronco da mesma Companhia, entre Entroncamento e Amoroso
Costa, assinaladas nas plantas ns. 71-61-9-958, 71-58-955 e 71-59-956,
que com êste baixam, devidamente rubricadas e pertencentes, ou
que constam pertencer a Flávio Pinho de Almeida.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno, de formatos
irregulares, descrevem-se como segue: Faixa de terreno de conformidade
com as plantas de fôlhas ns 58 e 59, localizada do km 352,930.90
ao km 354,916.98, tem a extensão de 1.986,08 metros, segundo o
eixo da locação a área de 176.538,80 metros
quadra. dos Inicia-se no eixo do valo de divisa do km 352,930.90, que
cruza irregular mente o eixo da locação, terminando na
cêrca de divisa do km 354,916.98, que também cruza
irregularmente o eixo. A faixa apresenta-se com as seguintes larguras:
No km 352.930.90, perpendicularmente ao eixo, mede 100,00 metros, sendo
60,00 metros para ambos os lados, seguindo com essa largura até
o km 353,250; no km 353,250, 130,00 metros, sendo 50,00 metros para o
lado esquerdo e 80,00 me- tros para o lado direito, seguindo com essa
largura até o km 353,500; no km 353,500, 140,00 metros, sendo
60,00 metros para o lado esquerdo e 80,00 metros para o lado direito,
seguindo com essa largura até o km 353,550; no km 353,550,
110,00 metros, sendo 60,00 metros para o lado esquerdo e 50,00 metros
para o lado direito, seguindo com essa largura até o km 353,700;
no km 353,700, 100,00 metros sendo 50,00 metros, para ambos os lados,
seguindo com essa largura até o km 354,120; no km 354,120, 40,00 metros
sendo 21,00 metros para o lado esquerdo e 19,00 metros para o lado
direito, seguindo com essa largura até o km 354,400; no km
354,500, 88,00 metros, sendo 45,00 metros para o lado esquerdo e 43,00
metros para o lado direito; no km 354,540, 122,00 metros. sendo 70,00
metros para o lado esquerdo e 52,00 metros para o lado direito; no km
354,580, 120,30 metros, sendo 59,30 metros para o lado esquerdo e 61,00
metros para o lado direito; no km 354,600, 108,00 metros, sendo 54,00
metros para ambos os lados; no km 354.700, 60,00 metros sendo 26,00
metros para o lado esquerdo e 24,00 metros para o lado direito; no km
354,800, 33,00 metros sendo 17,00 metros para o lado esquerdo e 16,00
metros para o lado direito; no km 354,900. 36,00 metros sendo 18,00
metros para ambos os lados; no km 354,916.98, 36,70 metros, sendo 18,20
metros para o lado esquerdo e 18,50 metros para o lado direito.
Confronta referida faixa através do eixo do valo de divisa do km
352,930.90 com Elpidio Boldrin; na cerca de divisa do km 354,916.98 com
Osvaldo Ribeiro Junqueira; de ambos os lados da variante, com o prdprio
Flávio Pinho de Almeida. Faixa de terreno de conformidade com a
planta de n. 71-61-958, de fls 61, de formato irregular localizado do
km 355,493.97 ao km 356,358.30, com a extensão de 864,33 metros segundo
o eixo da locagdo e area de 36.781,40 metros quadrados, inicia-se na
cdrca de divisa do km 355,493.97, que cruza obliquamente o eixo da
locação, terminando na cdrca de divisa do km 356,358.30, que cruza
irregularmente o eixo. A Faixa apresenta-se com as seguintes larguras:
No km 355,493.97, perpendicularmente ao eixo, mede 56,00 metros, sendo
27,00 metros para o lado esquerdo e 29,00 metros para o lado direito;
no km 355,600, 53,00 metros, sendo 26,00 metros para o lado esquerdo e
27,00 metros para o lado direito; no km 355,700, 50,00 metros, sendo
24,00 metros para o lado esquerdo e 26,00 metros, para o lado direito;
no km 355,800, 47,00 metros, sendo 23,00 metros para o lado esquerdo e
24,00 metros para o lado direito; no km 355,900, 44,00 metros, sendo
22,00 metros para ambos os lados no km 356,00, 30,00 metros, sendo
15,00 metros para ambos os lados; no km 356,100, 31,00 metros, sendo
15,00 metros para o lado esquerdo e 16,00 metros para o lado direito;
no km 356,200, 32,00 metros, sendo 17,00 metros para o lado esquerdo e
15,00 metros para o lado direito; no km 356 300. 53,00 metros, sendo
27,00 metros para o lado esquerdo e 26,00 metros para o lado direito;
no km 356,358.30, 39,60 metros, sendo 20,00 metros para 0 lado esquerdo
e 19,60 metros para o lado direito. Confronta esta faixa atravds da
cdrca de divisa do" km 355,493.97, com Osvaldo Ribeiro Junqueira; na
cdrca de divisa do km 356,358.30, com o mesmo Osvaldo Ribeiro Junqueira
e Silvia Junqueira Neto e Outros; de ambos os lados da variante, com o
prdprio Fldvio Pinho de Almeida. Perfazem ambas as dreas o total de
213.320,20 metros quadrados.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo
15, do Decreto-lei n. 3365, de 21 de junho de 1941, com a modificação
da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956 e declarada a Urgência da
desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual d
expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato
de Concessdo celebrado entre o Govêrno do Estado de Sdo Paulo e a
Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo SNA.
DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1971
Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas, necessários retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Entroncamento - Amoroso Costa (pertencentes ou que constam pertencer a Flávio Pinho de Almeida)
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade publica....... assinaladas nas plantas n. 71-61-9-958....
Leia-se:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública... assinaladas nas plantas nd. 71-61-958.