DECRETO DE 10 DE AGÔSTO DE 1971
Classifica funções da Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de "pro labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
"pro labore", de que trata o artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10
de julho de 1968, as funções de Chefia, abaixo
especificadas, pertencentes ao Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria
dos Serviços Técnicos Especializados, criadas por Decreto
de 28 de abril de 1970, que dispôs sôbre a
organização do Instituto Adolfo Lutz, alterado por
Decreto de 7 de agôsto de 1970, que dispôs sôbre
transformação de unidades criadas nêsse Instituto,
ficam classificadas na seguinte conformidade;
I - função da Divisão de Biologia
Médica, na referência "16", Encarregado do Setor de
Expediente, da Diretoria;
II - funções da Divisão de Bromatologia e Quimica:
a) na referência "16", Encarregado do setor de Expediente, da Diretoria;
b) na referência "16", Encarregados dos Setores de Registro e
Expedição, de Distribuição e do Setor de
Cópias, da Seção de Triagem e
Expedição de Guias;
III - função da Divisão de Patologia, na
referência "16", Encarregado do Setor de Expediente, da
Diretoria;
IV - função da Divisão de
Serviçõs Básicos, na referência "16",
Encarregado do Setor de Rações e Registro, do
Serviço de Biotério;
V - funções da Divisão de Laboratórios Regionais;
a) na referênda "19", Chefes das Seções de
Administração, dos Laboratórios Regionais 'I de
Santos, de Ribeirão Preto, de Campinas, de Taubaté, de
Baurú, de São José do Rio Prêto, de
Presidente Prudente e de Araçatuba;
b) na referéncia "16", Encarregado dos Setores de
Administração,dos Laboratórios Regionais II, de
Botucatu, de Itapetininga, de Marilia, de São Carlos e de
Franca.
VI - funções da Divisão de Administração;
a) na referência "16", Encarregado do Setor de Arquivo, da Seção de Comunicações;
b) na referência "12", Encarregados dos Setores de
Portaria e de Zeladoria, da Seção de
Administração Patrimonial.
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde
fixará, através de Ato especifico, " o valor do "pro
labore" a ser pago a cada servidor que desempenhe, ou vier a
desempenhar, as funções especificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste Decreto eorrerão à conta de
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.