DECRETO DE 10 DE AGÔSTO DE 1971

Classifica funções da Secretaria da Saúde, para efeito de atribuição de "pro labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore", de que trata o artigo 28, da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de Chefia, abaixo especificadas, pertencentes ao Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados, criadas por Decreto de 28 de abril de 1970, que dispôs sôbre a organização do Instituto Adolfo Lutz, alterado por Decreto de 7 de agôsto de 1970, que dispôs sôbre transformação de unidades criadas nêsse Instituto, ficam classificadas na seguinte conformidade;
I - função da Divisão de Biologia Médica, na referência "16", Encarregado do Setor de Expediente, da Diretoria;
II - funções da Divisão de Bromatologia e Quimica:
a) na referência "16", Encarregado do setor de Expediente, da Diretoria;
b) na referência "16", Encarregados dos Setores de Registro e Expedição, de Distribuição e do Setor de Cópias, da Seção de Triagem e Expedição de Guias;
III - função da Divisão de Patologia, na referência "16", Encarregado do Setor de Expediente, da Diretoria;
IV - função da Divisão de Serviçõs Básicos, na referência "16", Encarregado do Setor de Rações e Registro, do Serviço de Biotério;
V - funções da Divisão de Laboratórios Regionais;
a) na referênda "19", Chefes das Seções de Administração, dos Laboratórios Regionais 'I de Santos, de Ribeirão Preto, de Campinas, de Taubaté, de Baurú, de São José do Rio Prêto, de Presidente Prudente e de Araçatuba;
b) na referéncia "16", Encarregado dos Setores de Administração,dos Laboratórios Regionais II, de Botucatu, de Itapetininga, de Marilia, de São Carlos e de Franca.
VI - funções da Divisão de Administração;
a) na referência "16", Encarregado do Setor de Arquivo, da Seção de Comunicações;
b) na referência "12", Encarregados dos Setores de Portaria e de Zeladoria, da Seção de Administração Patrimonial.
Artigo 2.º - O Secretário da Saúde fixará, através de Ato especifico, " o valor do "pro labore" a ser pago a cada servidor que desempenhe, ou vier a desempenhar, as funções especificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto eorrerão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador
da Reforma Administrativa
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 10 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.