DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Abadia de Nossa Senhora da
Assumpção, Mosteiro de São Bento, imóvel
sem benfeitorias, situado no município de Taboão da
Serra, necessário a construção do Ginásio
Estadual local
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Abadia de Nossa Senhora da
Assumpção, Mosteiro de São Bento, desta Capital,
um terreno sem benfeitorias, com a área de 10.000 m²
situada no distrito e município de Taboão da Serra,
comarca de Itapecerica da Serra, necessário à
construção do Ginásio Estadual local, com as
medidas e confrontações constantes no processo n.º
32.469-69 da Procuradoria Geral do Estado e que assim se descreve:
"Iniciam-se no ponto M1, determinado em planta anexa, situado no PC da
curva de concordância, entre os alinhamentos da rua 3 com o da
Avenida Marginal projetada; do ponto M1, segue em curva de
concordância à direita com raio de 3,60 m e
desenvolvimento de 6,60 m, até encontrar o ponto M2; ddste
ponto, segue pelo alinhamento da Avenida Marginal projetada com o rumo
de 75.°00' SE e distância de 122,60 m até encontrar o
ponto M3; dêste ponto, segue em curva de concordância a
direita com o raio de 7,00m e desenvolvimento de 7,30 até
encontrar o ponto MI4; dêste ponto segue pelo alinhamento da rua
6 no rumo de 15º00' NW e distância de 26,20 m até
encontrar o ponto M5; dêste ponto, segue em curva de
concordância a direita com o raio de 6,40m e desenvolvimento de
9,60m até encontrar o ponto, segue pelo alinhamento da rua
projetada no rumo 68º00'NE e distância de 77,60
até encontrar o ponto M7; dêste ponto, segue em curva de
concordância a direita com raio de 9,00 m e
desenvolvimento de 12,00 m até en- contrar o ponto M8; situado
no alinhamento da rua 3; dêste ponto, segue pela mesma rua no
rumo de 35°30'SE e distância de 37,60 m até encontrar
o ponto M9; dêste ponto segue em curva de concordância a
direita com o raio de 38,20 m e desenvolvimento de 21,20 m até
encontrar o ponto M10; dêste ponto segue pela mesma rua na
distância de 31,70 m até encontrar o ponto M11;
dêste ponto ainda pela mesma rua segue em curva a esquerda, na
distância de 10,70, m até encontrar o ponto M1:
início da presente descrição."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.