DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 1971

Dipõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrnos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, do de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970; fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$ 5.679.338,00 (cinco milhões, seiscentos e setenta e nove mil, trezentos e trinta e oito cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

RECURSO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A abertura do presente crédito suplementar se justifica face às deficiências verificadas no elemento 3.1.1.0 - Pessoal, em razão das recentes nomeações para a carreira de Procurador do Estado e distorções ocorridas por ocasião da elaboração do Orçamento - Programa, 3.1.2.0 - Material de Consumo, para aquisição de genêros alimentícios e 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros, para ocorrer ao pagamento de fornecedores de genêros alimenticios.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa, estabelecida no Anexo 'I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n. 52.583, de 21 de dezembro de 1970, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de outubro de 1971.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETOS DE 11 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 10 de dezembro de 1970. (á Secretaria da Justiça)

Retificação
Artigo 1.º - Parágrafo
único
Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Subelemento
Órgão: Secretaria da Justiça - Código: 17
Unidade Orçamentária: Procuradoria Geral do Estado Código: 08
Onde se lê.
Especificações - Elemento - Subcategoria Econômica - Categoria Econômica
Despesas Correntes.............................- -................................
Despesas de Custeio.....................-........ - 2.960.877
Pessoal - 2.960.877 - 2.960.877 -...................................................
Leia-se:
Especificações - Elemento - Subcategoria Econômica - Categoria Econômica
Despesas Correntes............................. -...............- 2.960.877
Despesas de Custeio............ -....................2.960.877 -...............
Pessoal - 2.960.877 - - -
No Artigo 3.º -
Programação Orçamentária da Despesa
Em Total
Onde se lê: 5.679.388
Leia-se: 5.679.338