DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971

Classifica função na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo para efeito de atribuição de «pro labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore" de que trata o artigo 28, da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, a função de Encarregado de Setor de Serviços Auxiliares de Seção de Serviços Auxiliares do Serviço de Administração do Museu da Cultura Paulista - Mobiliário Artístico e Histórico Brasileiro, criado pelo Decreto n.º 52.558, de 12 de novembro de 1970, fica classificada na ref. «12».
Artigo 2.º - O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo fixará, através de Ato específico, o valor do «pro labore. a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.