DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971
Classifica função na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo para efeito de atribuição de «pro labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito
de atribuição de "pro labore" de que trata o artigo
28, da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, a função de
Encarregado de Setor de Serviços Auxiliares de
Seção de Serviços Auxiliares do Serviço de
Administração do Museu da Cultura Paulista -
Mobiliário Artístico e Histórico Brasileiro,
criado pelo Decreto n.º 52.558, de 12 de novembro de 1970, fica
classificada na ref. «12».
Artigo 2.º - O Secretário de Cultura, Esportes e
Turismo fixará, através de Ato específico, o valor
do «pro labore. a ser pago ao servidor que esteja desempenhando
ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo
anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.