DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Distilação e Refinação de Petróleo de Cubatão, Santos e São Sebastião

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 2.824-71, a doação ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Distilação e Refinação de Petróleo de Cubatão, Santos e São Sebastião, de um veículo usado da marca Ford, modêlo Ambulância, ano de fabricação 1960, PI n. 33.965, motor F35AAOSB-11.367, certificado n. 816.463, pertencente ao patrimônio do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dêle, sem quaisquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.