DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1971

Dispõe sôbre doação de veículo usado a Cruzada Assistencial Paulista (CRUZAP) - Capital

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 2.342-71, a doação a Cruzada Assistencial Paulista, de um veículo usado da marca Chevrolet, modelo Furgão, ano de fabricação 1959, motor MG 59 A-3.859-M, PI 829, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Justiça, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração do Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária podera dispôr dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.