DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1971


 
Classifica funçôes para efeito de atribuição de "pro labore", na Secretária da Promoção Social

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçôes legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore", de que trata o artigo 28, da Lei n.10.168, de 10 de julho de 1968, as funçôes de Chefia e Direção, abaixo especificadas, pertencentes á Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário e á Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário e á Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais, da Secretária da Promoção Social ficam classificadas na seguinte conformidade;
I - Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário;
a) na referência "CD-7", Diretor do Serviço de Finanças;
b) na referência "19", Chefes das Seções de Despesa e de Orçamento e Custos, do Serviço de Finança;
c) na referência "16", Encarregado do Setor de Expediente, do Gabinete do Coordenador;

II - na referência "16", Encarregado do Setor de Expediente do Gabinete do Coordenador da Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais.
Artigo 2.º - O secretário da Promoção Social fixará, através de Ato especifico, o valor do "pro labore" a ser pago a cada servidor que desempenha, ou vier a desempenhar as funções  relacionadas neste Decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da
Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicação na Casa Civil, aos 14 de maio de 1971.
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A

Exposição de Motivos  GERA N.451-R

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelêcia Projeto de Decreto que Classifica funções de Chefia e Direção nas Coordenadorias do Desenvolvimento Comunitário e dos Estabelecimentos Sociai, da Secretária da Promoção Social para efeito de atribuição de "pro labore".
O artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder Executivo a conceder nos casos de Reforma Administrativa "Pro Labore" aos servidores designados para o exercício da Função de Chefia ou Direção de unidade existente por fõrça de Lei ou de Decreto, a qual não tenha o cargto correspondente.
As funções especificadas pelo presente decreto enquadra-se na citada Lei, pois se referem a unidades criadas pelos Decretos n.º 52.626, de 26 de janeiro de 1971 e n.52.701 de 11 de março de 1971, baixados em decorrência do desenvolvimento de Projetos de Reforma Administrativa.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa